POLÍTICA DE RETENÇÃO E DESCARTE DE DADOS PESSOAIS
A M.R.S. Serviços Técnicos de Seguros LTDA | Mega Reguladora de Sinistros
(denominada “Mega Reguladora de Sinistros”) e seus respectivos colaboradores têm a
responsabilidade de garantir o cumprimento às Leis de Proteção de Dados e seus requisitos
relativos à coleta, armazenamento, recuperação e destruição de registros de Dados
Pessoais.
Esta Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais (“Política”) tem como objetivo
estabelecer padrões de retenção e descarte de dados e se aplica a todos os colaboradores
da Mega Reguladora de Sinistros. É dever da Mega Reguladora de Sinistros e de cada um
dos colaboradores que realizarem tratamento de Dados Pessoais observar os termos desta
Política.
Na hipótese de dúvidas sobre a legalidade e/ou pertinência de um tratamento ou descarte
de Dados Pessoais, pode-se contatar o Encarregado da Mega Reguladora de Sinistros por
meio do e-mail.
Esta Política complementa, e não substitui, a Política de Governança de Proteção de Dados
e políticas afins.
1. Definições
As definições seguem os mesmos padrões legais e técnicos estabelecidos pela Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), incluindo termos como: Anonimização, Colaboradores, Controlador, Dados
Pessoais, Encarregado (DPO), Incidente de Segurança da Informação, entre outros.
2. Considerações Iniciais
A Mega Reguladora de Sinistros armazena Dados Pessoais em conformidade com
requisitos contratuais, regulatórios e demais bases legais aplicáveis. Os registros devem ser
protegidos contra perda, destruição, falsificação, acesso ou liberação não autorizados.
O armazenamento de Dados Pessoais é considerado uma operação de tratamento de
dados, devendo seguir regras mínimas estipuladas pela LGPD.
Esta Política se aplica tanto a Dados Pessoais retidos em formato físico quanto eletrônico.
3. Retenção dos Dados Pessoais
Os Dados Pessoais devem ser usados apenas pelo prazo necessário para atingir a
finalidade específica para a qual foram coletados e desde que o Titular não tenha retirado
seu consentimento.
Caso um Dado Pessoal deixe de ser indispensável para o alcance das finalidades, ele deve
ser descartado, salvo se a Mega Reguladora de Sinistros estiver legalmente obrigada a
retê-lo.
O armazenamento seguro é essencial para prevenir incidentes de segurança da
informação.
4. Diretrizes de Retenção de Dados Pessoais
Os prazos de retenção devem observar:
● Obrigações legais, regulatórias e contratuais;
● Registro em documento específico da Mega Reguladora de Sinistros (RoPA);
● Armazenamento seguro durante o prazo de retenção;
● Descarte seguro após o período estipulado.
O Encarregado promoverá revisão periódica para evitar retenção indevida de dados
pessoais.
5. Descarte Após Expiração do Período de Retenção
Os dados pessoais devem ser descartados ou anonimizados ao final do prazo estipulado.
Os colaboradores devem verificar os locais de armazenamento antes do descarte, incluindo:
● Servidores próprios;
● Servidores de terceiros;
● Contas de e-mail;
● Dispositivos corporativos;
● Arquivos físicos.
Registros em papel devem ser triturados antes do descarte.
6. Dados Compartilhados com Terceiros
Terceiros que tratam Dados Pessoais em nome da Mega Reguladora de Sinistros devem
seguir integralmente esta Política, com previsão contratual para garantir a conformidade.
7. Violação da Política
Qualquer incompatibilidade ou descumprimento deve ser imediatamente reportado ao
gestor da área ou ao Encarregado.
Sanções administrativas e/ou legais podem ser aplicadas em caso de violação da Política.
8. Atualização da Política
A Mega Reguladora de Sinistros se reserva o direito de modificar esta Política para garantir
conformidade com leis e regulamentos vigentes.
Cada colaborador é obrigado a se manter atualizado com relação a quaisquer mudanças.
9. Documentos Correlatos
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com as demais políticas de segurança e
governança da Mega Reguladora de Sinistros.
Contato: Para dúvidas, consulte o Encarregado de Proteção de Dados da Mega

    Atualização:26/03/2005